
Desde o adiamento da decisão final do Tema 1183 pelo STJ no último dia 12/02, passamos vários dias escrevendo a matéria anterior a respeito do assunto (www.anvifalcon.com.br/?p=703 e no site jornalístico do autor www.felipeporto.com.br/new/?p=2151), analisando a situação, compilando jurisprudências, calculando as probabilidades etc., até que tomamos conhecimento de uma decisão recentíssima do STJ que MUDA TUDO NESSA QUESTÃO, que foi o julgamento no último dia 05/02 do REsp 2.110.029/SP, onde, por unanimidade, ficou sacramentado que SUPOSTO “TÍTULO EXECUTIVO” INSTITUÍDO POR COBRANÇA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES É ILEGAL E NULO, MESMO QUE TENHA HAVIDO ADESÃO FORMAL!
A ministra relatora Nancy Andrighi manteve a tradição de defender os moradores lesados por essas entidades travestidas de falsos condomínios e foi seguido pela totalidade dos demais ministros da 3a. Turma, com fundamento exatamente na mesma “tecla” que venho batendo há anos (e reforcei na matéria acima) que é, além de outros diversos preceitos jurídicos, especificamente o Art. 784 do CPC em cujo rol de encargos possíveis de gerar título executivo extrajudicial SEQUER EXISTE A MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, portanto, todos foram instituídos ao arrepio da lei e são nulos, inválidos e inexistentes desde a origem, mesmo em se tratando de proprietário que tenha aderido formalmente!
No meu entender, isso significa que a Tese Firmada do Tema 1183 de fato PERDEU O OBJETO e caberia sua extinção (pelo que torcemos que não aconteça, porque será um reforço importante nessa questão), pois se além do associamento compulsório já ser declarado ilegal (diante de toda legislação citada na matéria anterior), agora ficou decidido que nem que haja termo de adesão formal à entidade, a dívida não é capaz de gerar título executivo extrajudicial, então, como já havia antecipado na mesma matéria, SEQUER CABE DISCUTIR SE É OU NÃO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM e, portanto, NEM SE CABE OU NÃO PENHORA DE IMÓVEL e MUITO MENOS AINDA SOBRE BEM DE FAMÍLIA!
Essa nova decisão do STJ caiu como uma “bomba” sobre a máfia dos falsos condomínios que agora terão sérias dificuldades em receber as parcelas de rateio de despesas dos inadimplentes, sejam associados ou não, e representa a “pá de cal” que faltava para sepultar definitivamente as organizações criminosas que atuam à margem da legislação, com assédio jurídico, expropriação de bens de família e em muitos casos, até com intimidações, ameaças ou mesmo violência. Infelizmente, também atinge as entidades que atuam conforme a legislação e, sobretudo, seguem a política da boa vizinhança, prestando serviços e benfeitorias que contribuem pela melhoria da qualidade de vida na área administrada.
O resultado do julgamento do REsp 2.110.029/SP no STJ vai causar a extinção de todos os processos que versam sobre a matéria que tramitam em todos os tribunais do país, a exemplo do Tema 1183 que já havia determinado a suspensão de todos os processos do gêneros desde 20/03/2023 até o julgamento final que, conforme analisado na mesma matéria anterior, com certeza vai manter a vasta, sólida e unânime jurisprudência do STJ e do STF a respeito dessa questão. Agora é hora de tratar de obter os devidos ressarcimentos aos que já pagaram por esses “títulos” ilegais e/ou perderam seus imóveis e/ou bens de família para essas quadrilhas disfarçadas de “condomínios” de araque.
Vamos trabalhar para que também seja instituído um Tema Repetitivo e aplicado o regime de Repercussão Geral, como já é o Tema 492 do STF e seu análogo Tema 882 do STJ e em breve será o Tema 1183 (que teve o julgamento final adiado no último dia 12/02, veja matéria anterior nesta página), os quais possuem total sintonia em favor dos moradores lesados e contra essas arapucas “comunitárias”, que muitas vezes são embriões de milícias.
Felipe Porto, jornalista e escritor, fundador da Associação Nacional de Vítimas de Falsos Condomínios – ANVIFALCON
Saiba mais detalhes dessa decisão histórica e definitiva a favor das vítimas de falsos condomínios no site do Superior Tribunal de Justiça, com link para o inteiro teor do Acórdão: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05022025-Termo-de-adesao-a-associacao-de-moradores-nao-vale-como-titulo-executivo-extrajudicial.aspx
O julgamento do REsp 2.110.029/SP merece mais análises, o que passaremos a fazer neste site original da AnViFalCon – www.anvifalcon.com.br, na página do Facebook – www.facebook.com/Anvifalcon e no grupo www.facebook.com/groups/Anvifalcon e no site jornalístico ao autor – www.felipeporto.com.br.
Veja também alguns links a respeito de mais essa decisão que vem se somar às vitórias cada vez mais sólidas na luta em favor dos moradores prejudicados por associações de moradores travestidas de condomínios de araque:
Matéria na página da AnViFalCon no Facebook a respeito do julgamento do REsp 2.110.029/SP no STJ: www.facebook.com/share/p/18ZE5UXdr8
Outra matéria na página da AnViFalCon no Facebook sobre o recente julgamento do REsp 2.110.029/SP no STJ: www.facebook.com/share/p/1AQtcTJEor
Vídeo da advogada Milena Motta na página da AnViFalCon no Facebook sobre o julgamento do REsp 2.110.029/SP: www.facebook.com/ANVIFALCON/videos/2141331959663366
Mais uma matéria na página da AnViFalCon no Facebook sobre o recente julgamento do REsp 2.110.029/SP no STJ: www.facebook.com/share/p/166xG43etZ
Vídeo do Instagram na página da AnViFalCon no Facebook sobre o recente julgamento do REsp 2.110.029/SP no STJ: www.facebook.com/share/p/1A95xSU7TB
Tem muito mais na internet, pesquise no Google pois esse assunto que explodiu no meio jurídico e popular associado a esse problema gravíssimo que afeta muitos milhares de moradores. Acompanhe, curta, comente e compartilhe que a luta está cada vez melhor e a nossa vitória já está garantida e confirmada cada vez mais!!!
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