Por Giselle Souza Os chamados “condomínios de rua” não podem obrigar os moradores não filiados a pagar por qualquer tipo de taxa pelos serviços que prestam, mesmo quando beneficiados. Foi o que decidiu a 27ª Câmara Cível especializada em Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar uma ação movida por um homem […]
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